Ney Santos poderá ficar inelegível por abuso de poder; ENTENDA

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O prefeito de Embu das Artes, Ney Santos, sofreu mais uma derrota judicial no último dia 20. Segundo decisão anterior, “a promoção pessoal é altamente sugestiva”, e determinou a remoção de postagens das redes sociais de Ney Santos. Após acatar apenas parcialmente a decisão, o juiz Gustavo Sauaia determinou que quem deveria remover todas as postagens é o próprio Facebook, e não mais a equipe de Ney Santos.

Este processo julgará Ney Santos por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação da prefeitura, e pode tirar o prefeito da disputa à reeleição em 2020.

Isso porque em despacho publicado, o juiz Gustavo Sauaia fixou novo rito do processo, ou seja, um novo caminho a ser traçado juridicamente. O processo agora correrá sob à luz do Art. 22 da Lei Complementar no 64/90. Isso significa que, se a representação for julgada procedente, o Tribunal poderá declarar a inelegibilidade de Ney Santos, além de também cassar o registro ou diploma do mesmo caso ele insista em fazer autopromoção e propaganda usando a máquina pública em suas redes pessoais.


ENTENDA O PROCESSO INICIAL: Justiça determina remoção de imagens da página de Ney Santos por propaganda irregular

LEIA: VEJA A DECISÃO QUE INTIMA NEY SANTOS A REMOVER PROPAGANDA DE SUAS REDES


Ainda na mesma decisão, o juiz determinou que o Facebook deveria excluir postagens das redes sociais que Ney Santos ainda não havia removido, além de dobrar o valor da multa diária, que passou de quinhentos reais para mil reais por cada dia de descumprimento da decisão proferida no dia 13 de julho. O Facebook acatou a decisão e removeu as postagens no dia 20 de julho.

O processo foi instaurado a partir de uma petição apresentada pelo advogado Paulo Roberto Oliveira, que representa a vereadora Rosângela Santos e o Partido dos Trabalhadores na cidade de Embu das Artes.

Segundo o advogado do caso, “a pena pecuniária (multa) é irrelevante aos representados” e o não cumprimento das decisões anteriores demonstravam que “os representados não têm qualquer respeito pelas decisões judiciais”.

Os representados não têm qualquer respeito pelas decisões judiciais

Dr. Paulo Roberto Oliveira, em sua petição sobre o caso de abuso de poder do prefeito Ney Santos

Equipe de campanha de Ney Santos discute com atraso de 3 dias a decisão

Fontes do site Embu News informaram que Ney Santos ficou inconformado com a decisão proferida pelo juiz Gustavo Sauaia. Apesar de proferida na sexta, 17, o prefeito só reuniu sua equipe na segunda, 17, para definição da estratégia política pós-decisão.

A equipe de comunicação do prefeito, que fazia entre 2 a 4 postagens diárias, só fez 4 postagens desde o dia que foi proferida a primeira decisão, e sem usar as marcas de autopromoção que estava usando até então.

Veja despacho completo:

Busca e apreensão do material

Também foi determinada a busca e apreensão dos tabloides de prestação de contas, mas devido às dificuldades físicas e com os cartórios eleitorais fechados, substituiu a decisão pela proibição de nova circulação.

Além da proibição, determinou multa diária de R$ 500 (quinhentos reais) caso mantivessem as peças publicitárias irregulares nas redes sociais e de R$ 2.000 (dois mil reais) caso volte a circular o tabloide irregular de prestação de contas.

Material divulgado usava imagem de prefeito em bens públicos

No pedido da vereadora Rosângela Santos estava anexo diversas postagens nas redes sociais de Ney Santos e Hugo Prado em aparelhos públicos, como UBS’s pela cidade, creches e outro bens públicos.

Ney Santos também criou uma marca chamada “Foi Ney Santos Quem Fez”, onde dá a entender que o trabalho seria do prefeito como pessoa física, e não como a cidade como um todo.

Em outra postagem, Ney Santos emparelha as viaturas da GCM para fazer um vídeo, tirando de circulação os profissionais para uma propaganda publicitária de sua pessoa física, com o seu nome impresso e sem citar, em momento nenhum, a marca da prefeitura de Embu das Artes.

Em outra postagem, Hugo Prado é visto entregando cestas básicas, com recurso do poder público, mas divulgado em seus perfis pessoais e como feitos pessoais.

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