Justiça determina remoção de imagens da página de Ney Santos por propaganda irregular

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Em decisão proferida nesta terça-feira, o juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes acatou o pedido da vereadora Rosângela Santos e do Partido dos Trabalhadores para remoção de imagens de suas redes sociais.

Segundo a decisão, “a promoção pessoal é altamente sugestiva” e “o prefeito aparece em absolutamente todas as páginas do suposto informativo”.

Na petição inicial, o advogado cita que “os abusos não pararam por ai, não contente com seu jornal intitulado ‘Prestação de Contas’, o representado NEY SANTOS resolveu dar continuidade a propaganda extemporânea, dessa vez usando oficialmente a coisa pública em seu benefício”.

LEIA: VEJA A DECISÃO QUE INTIMA NEY SANTOS A REMOVER PROPAGANDA DE SUAS REDES


Busca e apreensão do material

Também foi determinada a busca e apreensão dos tabloides de prestação de contas, mas devido às dificuldades físicas e com os cartórios eleitorais fechados, substituiu a decisão pela proibição de nova circulação.

Além da proibição, determinou multa diária de R$ 500 (quinhentos reais) caso mantivessem as peças publicitárias irregulares nas redes sociais e de R$ 2.000 (dois mil reais) caso volte a circular o tabloide irregular de prestação de contas.

Material divulgado usava imagem de prefeito em bens públicos

No pedido da vereadora Rosângela Santos estava anexo diversas postagens nas redes sociais de Ney Santos e Hugo Prado em aparelhos públicos, como UBS’s pela cidade, creches e outro bens públicos.

Ney Santos também criou uma marca chamada “Foi Ney Santos Quem Fez”, onde dá a entender que o trabalho seria do prefeito como pessoa física, e não como a cidade como um todo.

Em outra postagem, Ney Santos emparelha as viaturas da GCM para fazer um vídeo, tirando de circulação os profissionais para uma propaganda publicitária de sua pessoa física, com o seu nome impresso e sem citar, em momento nenhum, a marca da prefeitura de Embu das Artes.

Em outra postagem, Hugo Prado é visto entregando cestas básicas, com recurso do poder público, mas divulgado em seus perfis pessoais e como feitos pessoais.

Ney Santos fica proibido de usar a marca “Foi Ney Santos Quem Fez”

Na decisão também ficou proibido que Ney Santos use em suas páginas e perfis pessoais imagens de bens públicos para promover sua imagem.

“Proibição de praticar no curso dos autos os atos descritos e mencionados na decisão que segue, sob pena de multa de dois mil reais por cada novo ato”

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