
A disputa eleitoral de 2026 ganhou um novo capítulo envolvendo um personagem conhecido da política da região. André George Neres de Farias, o Sargento Neres (PP), ex-prefeito de Embu-Guaçu, teve o registro de candidatura a deputado federal indeferido por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A decisão está diretamente relacionada a uma condenação criminal pela Lei Maria da Penha, processo que também provocou o afastamento de Neres da Prefeitura de Embu-Guaçu após o trânsito em julgado da condenação.
Mesmo com o registro negado, entretanto, a candidatura não está definitivamente encerrada. A defesa anunciou que irá recorrer da decisão e, enquanto houver possibilidade de recurso dentro do processo eleitoral, Neres poderá continuar realizando campanha, conforme as regras aplicáveis ao caso.

Decisão foi unânime
O julgamento no TRE-SP terminou com uma decisão unânime pelo indeferimento do registro.
Votaram nesse sentido os desembargadores Encinas Manfré, presidente da Corte; Roberto Maia e Mairan Maia Júnior, além dos juízes Maria Cláudia Bedotti, Regis de Castilho e Danyelle Galvão.
O ponto central do julgamento foi a incidência da Lei da Ficha Limpa sobre a condenação criminal definitiva de Neres.
A Procuradoria Regional Eleitoral havia impugnado a candidatura justamente com base na legislação que estabelece hipóteses de inelegibilidade para pessoas condenadas criminalmente em decisão transitada em julgado.
O episódio que levou à condenação
A origem do caso remonta a uma medida protetiva concedida em favor de uma ex-mulher de Neres.
Segundo o processo, havia uma determinação judicial que impedia o então prefeito de frequentar os mesmos ambientes que ela.
O episódio ganhou contornos políticos durante a campanha eleitoral de 2024.
Naquele período, quando Neres disputava a Prefeitura de Embu-Guaçu, ele entrou em uma padaria onde a ex-mulher estava.
O episódio foi denunciado às autoridades e acabou resultando em condenação criminal.
A Justiça aplicou a Neres pena de quatro meses e 20 dias de detenção.
O processo chegou ao fim em junho de 2025, quando ocorreu o trânsito em julgado — expressão utilizada para indicar que não havia mais recurso ordinário capaz de modificar aquela condenação.
Foi justamente depois desse desfecho que veio uma das consequências políticas mais graves para Neres: o afastamento do cargo de prefeito de Embu-Guaçu por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Defesa tentou reabrir a discussão
Mesmo depois do trânsito em julgado, a defesa apresentou uma revisão criminal.
Entre os argumentos apresentados estava novamente a alegação de que Neres não teria sido devidamente intimado da medida protetiva.
Essa tese, entretanto, já havia sido rejeitada anteriormente no processo.
A defesa também apresentou uma suposta escritura pública de retratação da vítima, buscando reabrir a discussão sobre os fatos que deram origem à condenação.
A revisão criminal ainda não havia sido julgada quando o TRE-SP analisou o registro da candidatura.
E aqui está um dos pontos fundamentais para compreender o caso: a existência de uma revisão criminal não apagou, para fins eleitorais, a condenação que já havia transitado em julgado.

A disputa jurídica: quatro meses de pena podem gerar oito anos de inelegibilidade?
É nesse ponto que a batalha jurídica deixa de ser apenas sobre os fatos ocorridos na padaria e passa a envolver uma interpretação da legislação eleitoral.
A defesa sustentou que a condenação de Neres se enquadraria na exceção prevista para determinadas infrações penais de menor potencial ofensivo.
O argumento considera que a legislação eleitoral estabelece uma exceção para determinados crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos.
Como Neres recebeu uma pena de apenas quatro meses e 20 dias, os advogados sustentaram que a condenação não deveria produzir o efeito de inelegibilidade.
A Procuradoria Regional Eleitoral, porém, apresentou entendimento contrário.
Para o Ministério Público Eleitoral, crimes enquadrados na Lei Maria da Penha não podem ser tratados simplesmente como infrações de menor potencial ofensivo para afastar os efeitos da Lei da Ficha Limpa.
Foi essa interpretação que acabou prevalecendo no TRE-SP.
O argumento apresentado pela defesa
O advogado Maurício Cesar Bonfim, que representa Neres, afirma que a discussão eleitoral não deveria se concentrar na natureza do crime, mas na pena efetivamente aplicada.
Em manifestação à imprensa, ele argumentou que a inelegibilidade não seria uma pena criminal adicional, mas uma consequência prevista na legislação eleitoral.
Segundo a defesa, como a condenação resultou em uma pena de quatro meses, a exceção prevista na legislação deveria ser aplicada.
A estratégia jurídica agora será levada às instâncias superiores.
Neres recebeu R$ 150 mil do partido
Enquanto trava essa batalha nos tribunais, Neres segue em campanha.
O ex-prefeito disputa uma vaga de deputado federal pelo Progressistas (PP) e aparece politicamente alinhado a Danilo Joan, também do PP.
A articulação eleitoral ocorre em um cenário no qual Neres já recebeu R$ 150 mil da Direção Nacional do Progressistas para financiar sua campanha.
O dado acrescenta uma dimensão política ao caso: embora a Justiça Eleitoral tenha negado seu registro, a candidatura permanece em disputa judicial e sua campanha continua sendo alimentada pela estrutura partidária.
O que acontece agora?
A decisão do TRE-SP não encerra imediatamente a disputa eleitoral de Neres.
A defesa informou que irá recorrer.
Com a apresentação do recurso, o candidato poderá continuar realizando atos de campanha enquanto o processo segue em análise, observadas as regras eleitorais e eventuais decisões posteriores da Justiça Eleitoral.
O cenário, portanto, permanece aberto.
De um lado, há uma condenação criminal definitiva, o afastamento da Prefeitura e a decisão unânime do TRE-SP pelo indeferimento do registro.
Do outro, a defesa sustenta que a pena aplicada — quatro meses e 20 dias — estaria dentro da hipótese excepcional prevista na legislação eleitoral e pretende levar a discussão às instâncias superiores.
Uma candidatura entre a política e a Justiça
O caso de Sargento Neres expõe uma característica cada vez mais presente nas eleições brasileiras: a definição sobre quem pode disputar uma eleição muitas vezes acontece simultaneamente nos palanques e nos tribunais.
Em Embu-Guaçu, a história tem ainda um componente político particularmente relevante.
Neres chegou à Prefeitura, sofreu o impacto de uma condenação criminal definitiva, foi afastado do cargo e agora tenta transformar sua candidatura a deputado federal em uma nova etapa de sua trajetória política.
Mas, neste momento, seu futuro eleitoral depende de uma pergunta essencial:
a condenação que resultou em uma pena de quatro meses e 20 dias deve ou não produzir a inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa?
O TRE-SP já respondeu que sim.
A defesa discorda.
E agora a palavra estará novamente com a Justiça Eleitoral.
O Embu News acompanha o caso
O processo ainda poderá produzir novos capítulos nas próximas semanas, especialmente com a apresentação do recurso pela defesa e eventual análise pelas instâncias superiores.
O desfecho será decisivo não apenas para a candidatura de Sargento Neres, mas também para definir como a Justiça Eleitoral interpretará a relação entre condenações decorrentes da Lei Maria da Penha, infrações de menor potencial ofensivo e as regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
O Embu News continuará acompanhando cada etapa do processo.



