TRE-SP: Ney Santos escapa da inelegibilidade, mas cabe recurso

Por maioria, Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deferiu o registro da candidatura a deputado federal. Dois desembargadores votaram pelo indeferimento. No mesmo julgamento, a juíza Fernanda Massad declarou suspeição e não votou.

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Um julgamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo colocou frente a frente duas interpretações sobre os limites da Justiça Eleitoral diante de suspeitas de ligação entre candidatos e organizações criminosas.

No centro do processo está Claudinei Alves dos Santos, o Ney Santos, candidato do Republicanos a deputado federal nas eleições de 2026.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia pedido o indeferimento do registro. Entre os elementos apresentados estavam referências a investigações sobre suposta ligação com o PCC, ações penais, processos cíveis e uma condenação eleitoral anterior por abuso de poder econômico.

Mas o resultado foi favorável ao candidato.

Por maioria, o TRE-SP julgou improcedente a impugnação e deferiu o registro de candidatura.

Dois desembargadores, entretanto, votaram no sentido contrário: Mairan Maia Júnior e Roberto Maia defenderam o indeferimento da candidatura.

E há um detalhe que torna o julgamento ainda mais sensível.

A juíza Fernanda Massad de Aguiar Fabretti declarou suspeição e não participou da votação.

A juíza que deixou de votar

Fernanda Massad chegou ao TRE-SP em agosto deste ano como juíza substituta da classe dos juristas, para o biênio 2026-2028. A própria Corte registra que ela ocupa o cargo desde 18 de agosto de 2026.

Sua trajetória profissional, porém, é anterior à chegada ao Tribunal.

O perfil oficial do TRE-SP registra Fernanda como sócia do escritório Fabretti, Tolentino Massad e Matos Advogados desde 2007.

É justamente aí que aparece um dos pontos de maior interesse deste julgamento.

Joel de Matos Pereira, advogado que atua na defesa de Ney Santos neste processo, aparece formalmente como representante do candidato e realizou sustentação oral perante o TRE-SP.

Sócios do FTMM advogados – Bruno Frabretti, Joel
Matos, Fernanda Massad, Humberto Fabretti e
Francisco Tolentino

O acórdão registra expressamente a atuação de Joel na defesa.

E registra, no mesmo julgamento, a declaração de suspeição de Fernanda.

Ela não votou.

O acórdão, contudo, não especifica a razão concreta da suspeição.

Portanto, não é possível afirmar que a declaração tenha ocorrido especificamente em razão da relação profissional com o advogado.

O que é documentalmente verificável é a existência da relação profissional registrada pelo próprio TRE-SP e a declaração de suspeição no processo.

Essa distinção é fundamental.

Da lista tríplice à cadeira no TRE-SP

A trajetória de Fernanda até o Tribunal já havia sido acompanhada pelo Embu News.

Em novembro de 2025, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo formou uma lista tríplice para uma vaga de juiz efetivo do TRE-SP. Fernanda apareceu entre os três nomes, com 10 votos.

Em outra escolha, para uma vaga de juiz substituto da classe jurista, o TJSP também havia formado lista tríplice com Fernanda entre os nomes escolhidos.

Em agosto de 2026, veio a posse.

O TRE-SP anunciou oficialmente Fernanda como nova juíza substituta da Corte para o biênio 2026-2028.

Agora, poucas semanas depois de assumir a função, seu nome aparece em um dos julgamentos eleitorais envolvendo uma candidatura de Embu das Artes.

O Embu News já havia contado essa história

O episódio também resgata uma reportagem publicada anteriormente pelo Embu News.

O portal acompanhou a trajetória de Fernanda Massad na disputa por uma vaga no TRE-SP e mostrou sua passagem por lista tríplice.

Naquela ocasião, a reportagem já havia chamado atenção para sua trajetória profissional e atuação no meio jurídico.

Agora, a história chega a um novo capítulo: Fernanda já está dentro da Corte eleitoral.

E, diante de um processo no qual Joel de Matos Pereira atua na defesa do candidato, ela declarou-se suspeita e deixou de participar do julgamento.

Relembre a reportagem do Embu News sobre Fernanda Massad:

Fernanda Massad avança para lista tríplice de juiz substituto do TRE-SP

O que a Procuradoria alegou contra Ney Santos

A Procuradoria Regional Eleitoral sustentou que Ney Santos seria inelegível diante de elementos relacionados à sua suposta vinculação ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Entre os documentos analisados estava a ação penal nº 0008568-06.2016.8.26.0176, que envolve acusações de comando de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Também foi considerada uma condenação eleitoral anterior relacionada às eleições de 2016.

O processo registra ainda outras ações penais, ações civis públicas e investigações.

Entre elas está uma ação penal que permanecia, segundo o acórdão, em fase de instrução, sem sentença condenatória de primeiro grau.

O passado eleitoral que voltou ao processo

O julgamento também recuperou uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente às eleições de 2016.

Naquele caso, o TSE reconheceu abuso de poder econômico relacionado ao financiamento da campanha com recursos de origem não comprovada.

O acórdão do TRE-SP registra que a decisão do TSE apontou utilização de pessoas interpostas e recursos cuja origem não teria sido materialmente comprovada.

Segundo o documento analisado agora pelo TRE-SP, a campanha de 2016 recebeu R$ 300 mil de pessoas físicas apontadas no processo como interpostas, valor equivalente a quase 25% dos recursos da campanha.

Mas existe uma diferença jurídica decisiva.

A própria decisão atual ressalta que o TSE não reconheceu judicialmente, naquela ação eleitoral, que Ney Santos integrasse uma organização criminosa.

A referência ao PCC aparece no contexto das investigações e dos elementos apresentados no processo de impugnação.

A tese que garantiu a candidatura

A relatora, juíza Danyelle Galvão, entendeu que não seria possível transformar investigações e elementos indiciários em uma causa automática de inelegibilidade.

Para a maioria, a aplicação do artigo 17, §4º, da Constituição para impedir a candidatura por suposta integração a organização criminosa exigiria pronunciamento penal condenatório colegiado ou transitado em julgado.

A ementa do julgamento registra essa compreensão.

Foi com esse fundamento que a relatora concluiu pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro.

Ney Santos poderá concorrer a deputado federal pelo Republicanos, com o número 1023, conforme o acórdão.

Mas dois desembargadores enxergaram outro caminho

Mairan Maia Júnior apresentou voto divergente.

Em seu entendimento, o conjunto de elementos reunidos nas investigações criminal, eleitoral e cível seria suficiente para justificar o impedimento da candidatura.

O voto divergente destacou a necessidade de impedir que estruturas criminosas interfiram no processo eleitoral e defendeu a aplicação do artigo 17, §4º, da Constituição.

Roberto Maia acompanhou a divergência.

Ao final, os dois defenderam que a impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral deveria ser acolhida e que o registro da candidatura deveria ser indeferido.

O placar que decidiu o registro de Ney Santos

Registro de candidatura: DEFERIDO.

Impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral: rejeitada pela maioria.

Votos pelo indeferimento: Mairan Maia Júnior e Roberto Maia.

Fernanda Massad: declarou suspeição e não votou.

O acórdão foi assinado em 15 de setembro de 2026.

DA DECISÃO DO TRE-SP CABE RECURSO

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo não necessariamente encerra a discussão judicial sobre o registro da candidatura.

Da decisão do TRE-SP cabe recurso, observadas as regras de legitimidade e os prazos previstos na legislação eleitoral.

No caso de Ney Santos, portanto, o registro está deferido pelo TRE-SP neste momento, mas a decisão ainda poderá ser questionada por meio dos recursos cabíveis.

Isso significa que o resultado do tribunal regional não deve ser tratado como uma decisão necessariamente definitiva sobre o caso.

O detalhe que não pode passar despercebido

Há um elemento institucional relevante neste julgamento.

De um lado, a Procuradoria Regional Eleitoral buscou impedir o registro com base em elementos que considerou suficientes para caracterizar uma situação incompatível com a disputa eleitoral.

De outro, a maioria do TRE-SP entendeu que investigação não equivale a condenação e que a restrição ao direito de candidatura exige o preenchimento dos requisitos jurídicos previstos para a inelegibilidade.

E, no meio dessa disputa, estava uma juíza recém-empossada na Corte.

Fernanda Massad não votou.

Ela declarou suspeição.

O advogado Joel de Matos Pereira sustentou oralmente pela defesa de Ney Santos.

O perfil oficial do TRE-SP registra Fernanda como sócia do escritório Fabretti, Tolentino Massad e Matos Advogados desde 2007.

O acórdão, entretanto, não informa o motivo específico da suspeição.

É exatamente por isso que o fato precisa ser tratado com rigor: não há base documental neste julgamento para afirmar que Fernanda favoreceu ou prejudicou o candidato.

Ela não participou da votação.

E agora?

A decisão do TRE-SP representa, neste momento, o deferimento do registro da candidatura de Ney Santos no âmbito do tribunal regional.

Mas o julgamento expõe uma discussão jurídica relevante:

até onde a Justiça Eleitoral pode ir para impedir a entrada de pessoas investigadas por suposta ligação com organizações criminosas na disputa eleitoral — e quais requisitos jurídicos precisam estar presentes para restringir o direito de candidatura?

O TRE-SP respondeu a essa questão neste processo entendendo que, para a hipótese discutida, seria necessário um pronunciamento penal condenatório nos termos apontados pela maioria.

Dois magistrados discordaram.

E Fernanda Massad, magistrada cuja trajetória profissional já havia sido acompanhada pelo Embu News, deixou de votar após declarar suspeição.

Da decisão do TRE-SP cabe recurso.

O resultado, portanto, ainda não representa necessariamente a palavra final da Justiça Eleitoral sobre o caso.

Ney Santos segue com o registro deferido pelo TRE-SP, mas a decisão ainda pode ser objeto de recurso.

O julgamento deixa, assim, questões jurídicas e institucionais que merecem acompanhamento durante o processo eleitoral.

Documento integral do processo

Leia o acórdão integral do TRE-SP:

📄 ACÓRDÃO — Processo nº 0601275-92.2026.6.26.0000

Documento oficial do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, assinado em 15 de setembro de 2026.

Informações do processo

  • Processo: 0601275-92.2026.6.26.0000
  • Classe: Registro de Candidatura
  • Cargo: Deputado Federal
  • Requerente: Claudinei Alves dos Santos e Republicanos
  • Impugnante: Procuradoria Regional Eleitoral
  • Relatora: Danyelle Galvão
  • Advogado da defesa: Joel de Matos Pereira
  • Data do acórdão: 15 de setembro de 2026
  • Resultado: Registro deferido por maioria
  • Observação: Da decisão do TRE-SP cabe recurso.

Nota editorial: Esta reportagem foi elaborada com base no acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e em informações institucionais oficiais. As referências à suposta ligação com organização criminosa são apresentadas como alegações e elementos discutidos no processo, não como conclusão judicial definitiva de que o candidato integre o PCC. O acórdão também não informa o motivo específico pelo qual a juíza Fernanda Massad declarou suspeição.

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