O Embu News inicia, a partir desta reportagem, uma série especial de matérias para investigar, com base em documentos públicos, processos judiciais e decisões dos órgãos de controle, os caminhos políticos que ajudaram a construir a força eleitoral de Ney Santos em Embu das Artes.
A proposta da série é direta: investigar os fatos a partir dos documentos, mostrando ao leitor processos, decisões judiciais, contratos, dados públicos e outros registros oficiais que ajudem a compreender como essa estrutura de poder foi construída.
E o primeiro documento da série vem da Justiça Eleitoral.
O TRE-SP reconheceu abuso de poder político
Em decisão de junho de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu a ocorrência de abuso de poder político em fatos relacionados à eleição de 2024 em Embu das Artes.
Na época, Ney Santos — nome político de Claudinei Alves dos Santos — era prefeito do município.
Segundo o acórdão, agentes públicos participaram de eventos realizados em escolas, unidades de saúde e na Câmara Municipal, utilizando camisetas com o nome de Hugo Prado, então vice-prefeito e pré-candidato à Prefeitura.
Para a Justiça Eleitoral, a estrutura pública foi utilizada para conferir visibilidade eleitoral à candidatura.
“Utilização reiterada da estrutura administrativa municipal e de espaços públicos institucionais para conferir visibilidade eleitoral a candidatura determinada.”— Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
O tribunal classificou a prática como abuso de poder político, apontando desvio de finalidade e utilização da máquina pública para proporcionar vantagem eleitoral.
R$ 50 mil de multa para Ney Santos
A decisão do TRE-SP determinou a majoração da multa aplicada a Ney Santos para R$ 50 mil. O mesmo valor foi estabelecido para Hugo Prado.
R$ 50 milMulta aplicada a Ney Santos
A decisão considerou a posição ocupada por Ney Santos na estrutura municipal e o conjunto de agentes públicos envolvidos nos episódios analisados.
DOCUMENTO — Trecho da decisão sobre a multa

O detalhe que chama atenção: uma condenação anterior
Mas existe um detalhe ainda mais relevante no documento.
O acórdão registra que Ney Santos já havia sido condenado pelo TRE-SP nas eleições de 2020 por fato materialmente semelhante, envolvendo o uso promocional da distribuição de cestas básicas para divulgar imagens de futuros candidatos majoritários.
O próprio acórdão menciona que o episódio anterior também envolvia Hugo Prado.

Para a relatora, a repetição da conduta demonstrava que a punição anterior não havia produzido o efeito de impedir novas ocorrências.
Escolas, unidades de saúde e Câmara Municipal
A decisão analisou eventos realizados em diferentes espaços institucionais do município.
Segundo o TRE-SP, agentes públicos participaram dos eventos utilizando vestimentas padronizadas com o nome de Hugo Prado.
Para a relatora, a associação entre espaços públicos, agentes políticos e exposição do nome do pré-candidato ultrapassou os limites da simples participação de autoridades em atividades administrativas.
“A neutralidade dos bens públicos, nesse contexto, é pressuposto da igualdade de oportunidades entre os candidatos.”— TRE-SP
Mas houve cassação?
Não.
Apesar do reconhecimento do abuso de poder político e da conduta vedada relacionada ao uso de bens públicos, o TRE-SP entendeu que os fatos comprovados não alcançaram gravidade suficiente para cassar os diplomas ou declarar a inelegibilidade dos envolvidos.
Segundo a decisão, não ficou comprovado um quadro de aparelhamento generalizado da Administração Pública, emprego maciço de recursos públicos ou mobilização excepcional da estrutura estatal.
Portanto, é importante separar as duas coisas: o tribunal reconheceu o abuso, mas não considerou que a gravidade dos fatos justificasse a cassação ou a inelegibilidade.
Esta é apenas a primeira parte
Esta reportagem inaugura a série especial do Embu News sobre a trajetória política de Ney Santos e os episódios documentados envolvendo poder político, poder econômico, estrutura pública e eleições.
Nos próximos capítulos, o Embu News vai avançar sobre outros documentos e registros públicos para reconstruir, passo a passo, as relações entre poder político, poder econômico e desempenho eleitoral ao longo da trajetória de Ney Santos.
A regra será simples: documento na mesa, informação conferida e espaço para o contraditório.
Porque, quando o assunto é poder público, a pergunta não deve ser apenas quem ganhou a eleição.
É preciso perguntar como esse poder foi construído, quem se beneficiou dele e o que dizem os documentos oficiais.
Este é apenas o começo.
Fonte documental
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo — Processo nº 0600399-55.2024.6.26.0341.
Julgamento realizado em 8 de junho de 2026, sob relatoria da juíza Maria Cláudia Bedotti.



