A história dos abusos do poder econômico e político que fazem de Ney Santos um “sucesso” nas urnas

Episódio 1 — TRE-SP reconhece abuso de poder político e multa Ney Santos em R$ 50 mil

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O Embu News inicia, a partir desta reportagem, uma série especial de matérias para investigar, com base em documentos públicos, processos judiciais e decisões dos órgãos de controle, os caminhos políticos que ajudaram a construir a força eleitoral de Ney Santos em Embu das Artes.

A proposta da série é direta: investigar os fatos a partir dos documentos, mostrando ao leitor processos, decisões judiciais, contratos, dados públicos e outros registros oficiais que ajudem a compreender como essa estrutura de poder foi construída.

E o primeiro documento da série vem da Justiça Eleitoral.


O TRE-SP reconheceu abuso de poder político

Em decisão de junho de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu a ocorrência de abuso de poder político em fatos relacionados à eleição de 2024 em Embu das Artes.

Na época, Ney Santos — nome político de Claudinei Alves dos Santos — era prefeito do município.

Segundo o acórdão, agentes públicos participaram de eventos realizados em escolas, unidades de saúde e na Câmara Municipal, utilizando camisetas com o nome de Hugo Prado, então vice-prefeito e pré-candidato à Prefeitura.

Para a Justiça Eleitoral, a estrutura pública foi utilizada para conferir visibilidade eleitoral à candidatura.

“Utilização reiterada da estrutura administrativa municipal e de espaços públicos institucionais para conferir visibilidade eleitoral a candidatura determinada.”— Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

O tribunal classificou a prática como abuso de poder político, apontando desvio de finalidade e utilização da máquina pública para proporcionar vantagem eleitoral.


R$ 50 mil de multa para Ney Santos

A decisão do TRE-SP determinou a majoração da multa aplicada a Ney Santos para R$ 50 mil. O mesmo valor foi estabelecido para Hugo Prado.

R$ 50 milMulta aplicada a Ney Santos

A decisão considerou a posição ocupada por Ney Santos na estrutura municipal e o conjunto de agentes públicos envolvidos nos episódios analisados.

DOCUMENTO — Trecho da decisão sobre a multa


O detalhe que chama atenção: uma condenação anterior

Mas existe um detalhe ainda mais relevante no documento.

O acórdão registra que Ney Santos já havia sido condenado pelo TRE-SP nas eleições de 2020 por fato materialmente semelhante, envolvendo o uso promocional da distribuição de cestas básicas para divulgar imagens de futuros candidatos majoritários.

O próprio acórdão menciona que o episódio anterior também envolvia Hugo Prado.

Para a relatora, a repetição da conduta demonstrava que a punição anterior não havia produzido o efeito de impedir novas ocorrências.


Escolas, unidades de saúde e Câmara Municipal

A decisão analisou eventos realizados em diferentes espaços institucionais do município.

Segundo o TRE-SP, agentes públicos participaram dos eventos utilizando vestimentas padronizadas com o nome de Hugo Prado.

Para a relatora, a associação entre espaços públicos, agentes políticos e exposição do nome do pré-candidato ultrapassou os limites da simples participação de autoridades em atividades administrativas.

“A neutralidade dos bens públicos, nesse contexto, é pressuposto da igualdade de oportunidades entre os candidatos.”— TRE-SP


Mas houve cassação?

Não.

Apesar do reconhecimento do abuso de poder político e da conduta vedada relacionada ao uso de bens públicos, o TRE-SP entendeu que os fatos comprovados não alcançaram gravidade suficiente para cassar os diplomas ou declarar a inelegibilidade dos envolvidos.

Segundo a decisão, não ficou comprovado um quadro de aparelhamento generalizado da Administração Pública, emprego maciço de recursos públicos ou mobilização excepcional da estrutura estatal.

Portanto, é importante separar as duas coisas: o tribunal reconheceu o abuso, mas não considerou que a gravidade dos fatos justificasse a cassação ou a inelegibilidade.


Esta é apenas a primeira parte

Esta reportagem inaugura a série especial do Embu News sobre a trajetória política de Ney Santos e os episódios documentados envolvendo poder político, poder econômico, estrutura pública e eleições.

Nos próximos capítulos, o Embu News vai avançar sobre outros documentos e registros públicos para reconstruir, passo a passo, as relações entre poder político, poder econômico e desempenho eleitoral ao longo da trajetória de Ney Santos.

A regra será simples: documento na mesa, informação conferida e espaço para o contraditório.

Porque, quando o assunto é poder público, a pergunta não deve ser apenas quem ganhou a eleição.

É preciso perguntar como esse poder foi construído, quem se beneficiou dele e o que dizem os documentos oficiais.

Este é apenas o começo.


Fonte documental

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo — Processo nº 0600399-55.2024.6.26.0341.

Julgamento realizado em 8 de junho de 2026, sob relatoria da juíza Maria Cláudia Bedotti.

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