TJSP dá prazo de 10 dias para regularizar o pagamento de precatórios em valor de mais de R$ 5 milhões

Segundo decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe, proferida nesta data (12), a Prefeitura Municipal de Embu das Artes, deixou de pagar as seguintes dívidas: [i] relativa aos Mapas Orçamentários de 2021 e 2022, no valor de R$ 97.197,65 e, [ii] das parcelas 03/05 dos precatórios parcelados, no valor de R$ 5.338.705,25, totalizando o montante inadimplido de R$ 5.435.902,90.

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Neste dia 12 de junho, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo expediu ofício dirigido ao Prefeito do Município de Embu das Artes, Ney Santos, para que seja depositado o valor referente a dívida relativo aos Mapas Orçamentários de 2021 e 2022, além de parcela não paga dos precatórios.

Segundo decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe, proferida nesta data (12), a Prefeitura Municipal de Embu das Artes, deixou de pagar as seguintes dívidas: [i] relativa aos Mapas Orçamentários de 2021 e 2022, no valor de R$ 97.197,65 e, [ii] das parcelas 03/05 dos precatórios parcelados, no valor de R$ 5.338.705,25, totalizando o montante inadimplido de R$ 5.435.902,90.

VEJA: Íntegra da decisão que oficia a prefeitura sob pena de sequestro das contas da prefeitura.

Ricardo Anafe, Presidente do TJ/SP, decidiu ainda determinar a expedição de ofício dirigido a Ney Santos para que, em 10 dias, proceda à regularização do pagamento, sob pena de sequestro nas contas do município, até o limite do valor não liberado, ouvido o Ministério Público, no prazo de 5 dias.

O que são os precatórios?

Requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva.

O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal. Formular a requisição do pagamento compete ao presidente do Tribunal em que o processo tramitou.

Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.

Ao receberem os depósitos das entidades devedoras, os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam listas, observando as prioridades previstas na Constituição Federal (débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Fonte: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/precatorios/

Qual será o caminho a ser tomado?

O processo nº 0021038-68.2023.8.26.0000, em trâmite perante a Câmara de Direito Privado 1, julgado pela presidência do TJSP, determinou que seja depositado o valor devido. A Prefeitura de Embu das Artes vem enfrentando outros problemas, como a greve dos servidores públicos e os problemas na área da saúde.

A gestão dos serviços públicos vem trazendo problemas para a prefeitura de Embu das Artes, com problema no transporte público, alto índice de sinistros, assaltos e roubos, reclamações na área da saúde e muito mais.

Assim que tivermos mais informações referentes ao processo, informaremos com agilidade.

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