TJ-SP suspende privilégio que permitia a ex-prefeitos manter guardas como seguranças

Conversas atribuídas a guardas relatam falta de papel higiênico na base da GCM e criticam a diferença entre as condições de trabalho e as gratificações do GSI.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, em decisão liminar, a regra que permitia a ex-prefeitos de Embu das Artes solicitar a continuidade da designação de integrantes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para sua segurança pessoal por até quatro anos após o fim do mandato.

A decisão foi assinada em 22 de outubro de 2026 pelo desembargador Alexandre Lazzarini, relator da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Embu das Artes (SINDSERV).

Ao conceder a liminar, o magistrado considerou que a aplicação da regra poderia retirar guardas municipais da atividade-fim da corporação para destiná-los à proteção pessoal de ex-prefeitos. A decisão suspendeu especificamente o parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 527/2023, incluído pela Lei Complementar nº 560/2024.

A medida é provisória e será submetida a referendo do Órgão Especial do TJ-SP. O julgamento definitivo da ação ainda está pendente.

O que previa a lei sobre segurança de ex-prefeitos em Embu das Artes

A Lei Complementar nº 560, de 12 de dezembro de 2024, acrescentou à legislação municipal a possibilidade de ex-prefeitos solicitarem a continuidade da designação de integrantes do GSI para sua segurança pessoal por até quatro anos após o encerramento do mandato.

O SINDSERV pediu à Justiça a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo e também do artigo 7º da Lei Complementar nº 527/2023. Segundo a petição reproduzida na decisão, os dispositivos questionados criaram o GSI, integrado exclusivamente por guardas civis municipais, e instituíram dez Funções Técnicas Gratificadas (FTGs), com adicional de 140% sobre o vencimento do Nível IV, grau “E”, para os guardas designados.

O desembargador, porém, delimitou o alcance da análise liminar. A decisão afirma que a questão não estava sendo examinada sob o aspecto da remuneração dos guardas, mas da destinação de seus serviços como segurança pessoal de ex-prefeitos. Por isso, a liminar suspendeu a regra de proteção após o mandato, sem suspender as gratificações.

Precedentes do TJ-SP citados na decisão

Para fundamentar a liminar, Lazzarini citou julgamentos do TJ-SP sobre normas de outros municípios que previam segurança pessoal ou auxílio de servidores a ex-prefeitos.

Entre os precedentes está uma ação envolvendo Praia Grande, julgada em 10 de agosto de 2022, sobre lei que concedia a ex-prefeito o auxílio de quatro servidores municipais por quatro anos após o mandato. O Órgão Especial reconheceu ofensa aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e do interesse público.

O relator também citou decisão de 28 de maio de 2025 sobre São Bernardo do Campo, que tratou da segurança pessoal de ex-prefeitos pela Guarda Civil Municipal. No julgamento, o tribunal entendeu que a medida configurava privilégio incompatível com a ordem constitucional.

No caso de Embu das Artes, o desembargador apontou a plausibilidade do pedido e o perigo da demora, pois o cumprimento da regra implicaria retirar guardas municipais da atividade-fim para a segurança pessoal de ex-prefeitos.

A decisão não declara, de forma definitiva, a inconstitucionalidade de toda a estrutura do GSI nem estabelece que toda proteção a autoridades seja ilegal. O julgamento final ainda deverá analisar os pedidos apresentados pelo sindicato.

Imagem obtida pelo Embu News relaciona guardas a diferentes pessoas

Uma imagem obtida pelo Embu News apresenta uma lista informal de guardas municipais associados a diferentes pessoas e períodos. O texto menciona, entre outros, os nomes “Ney”, “Hugo”, “Dra. Bete”, “Renato” e “Ely Santos”, além de agentes identificados por sobrenome e número funcional.

A imagem registra, por exemplo, a anotação “Com o Ney desde o primeiro mandato” e relaciona a ela os nomes Saraiva, Diego Alves e Tiago. Também lista Lopes e Rinaldi junto ao nome “Hugo”; Costa e Scasciott junto a “Dra. Bete”; Franklin junto a “Renato”; e “GCM Cardoso” junto a “Ely Santos”.

O material não informa sua autoria, data de produção, contexto ou finalidade. Também não confirma se as pessoas mencionadas são beneficiárias de segurança pessoal, se os guardas estavam formalmente designados para esse serviço ou em quais períodos essas associações teriam ocorrido. Por não ser um documento administrativo identificado, a imagem não permite confirmar, por si só, a distribuição oficial do efetivo.

As escalas de plantão da GCM de agosto e outubro de 2026, obtidas pelo Embu News, relacionam agentes em diferentes áreas da estrutura municipal, incluindo Inspetoria, Administração, Departamento Central, Sentinela Administrativa, Prefeitura, Governo, Delegacia da Mulher e GSI. Os documentos identificam guardas por graduação, sobrenome e número funcional, mas não apresentam o efetivo total da corporação nem indicam quantos agentes estavam em patrulhamento ou atendendo ocorrências.

Assim, nem as escalas nem a imagem permitem concluir que houve redução do policiamento ou comprovar quantos guardas foram utilizados na segurança pessoal de ex-prefeitos. Para dimensionar a estrutura, são necessários dados oficiais sobre lotação, funções, turnos, equipes em serviço e eventuais designações vinculadas à regra suspensa.

Guarda relata falta de papel higiênico na base e critica gratificações da escolta

Capturas de tela de conversas de WhatsApp datadas de 15 de outubro de 2026, obtidas pelo Embu News, registram as queixas de um guarda municipal, cuja identidade foi preservada, sobre as condições da base sede da corporação e a diferença entre a estrutura oferecida aos agentes e as gratificações associadas ao GSI.

Nas mensagens, o servidor afirma que estava “saturado” da rotina e relata que não havia papel higiênico no banheiro da base. Em seguida, diz que a falta durava havia meses e que os guardas precisavam trazer papel de casa ou usar outro local.

O servidor também comenta uma imagem de papelão improvisado no suporte do banheiro. A fotografia encaminhada na conversa mostra um rolo de papelão no suporte. Sozinha, porém, ela não confirma há quanto tempo o insumo estaria em falta nem se a situação era generalizada.

Imagem encaminhada na conversa mostra papelão no suporte do banheiro. A fotografia não confirma, por si só, a duração da falta nem a extensão do problema.

O diálogo também registra uma crítica à diferença entre as condições da base e os adicionais pagos a agentes designados para funções de segurança. Um dos participantes menciona o percentual de 120%. Esse número aparece na conversa, mas não corresponde ao percentual indicado na legislação questionada pelo SINDSERV. Conforme descrito na ação reproduzida na decisão do TJ-SP, a Lei Complementar nº 527/2023 instituiu dez Funções Técnicas Gratificadas com adicional de 140% sobre o vencimento do Nível IV, grau “E”.

A decisão liminar de 22 de outubro, no entanto, não analisou nem suspendeu essas gratificações. O desembargador Alexandre Lazzarini delimitou a medida à regra que permitia a continuidade da designação de integrantes do GSI para a segurança pessoal de ex-prefeitos por até quatro anos após o mandato. O questionamento sobre as FTGs permanece no processo, sem decisão definitiva nesse despacho.

As capturas mostram o relato de um servidor e a indignação expressa na conversa, mas não comprovam, por si só, a duração da falta de insumos, a extensão do problema na base ou o pagamento dos adicionais a agentes específicos.

Gratificações de 140% do GSI seguem em discussão no processo

A ação do SINDSERV também questiona as dez FTGs do GSI e o adicional de 140% descrito na legislação. Esse pedido, no entanto, não foi decidido na liminar de 22 de outubro.

O despacho registra que a análise naquele momento se concentrava na destinação dos serviços dos guardas para a segurança pessoal de ex-prefeitos, e não na remuneração dos servidores. Portanto, a decisão não determinou o fim das gratificações nem declarou inconstitucional o artigo 7º da Lei Complementar nº 527/2023.

O sindicato comemorou a liminar em publicação em seu site e afirmou que a ação busca impedir a continuidade da proteção pessoal de ex-prefeitos com guardas municipais. A entidade também questiona os gastos relacionados à estrutura. O valor total dessas despesas, contudo, não é informado na decisão judicial.

Leia o posicionamento do sindicato: “SINDSERV comemora decisão judicial sobre a segurança de ex-prefeitos”.

Próximas etapas da ação no TJ-SP

O TJ-SP determinou que sejam solicitadas informações ao prefeito de Embu das Artes e ao presidente da Câmara Municipal. O processo também prevê a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e, depois das etapas correspondentes, da Procuradoria-Geral de Justiça.

A liminar será submetida ao referendo do Órgão Especial do tribunal. Até o julgamento definitivo, fica suspensa a eficácia da regra que permitia a ex-prefeitos solicitar a continuidade da designação de integrantes do GSI para sua segurança pessoal por até quatro anos após o mandato.

O processo e os documentos disponíveis até agora definem o alcance da decisão, mas não esclarecem quantos agentes foram eventualmente designados para essa finalidade, quais custos foram envolvidos ou como a estrutura do GSI se relaciona com o efetivo disponível para as demais atividades da Guarda.

O Embu News continuará acompanhando o processo e a divulgação de informações oficiais sobre a distribuição dos guardas municipais e o cumprimento da decisão.

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