MPE recorre ao TSE e pede indeferimento do registro de Ney Santos

Procuradoria-Geral Eleitoral contesta decisão do TRE-SP que autorizou candidatura e sustenta que conjunto de provas permite barrar registro mesmo sem condenação criminal definitiva

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A candidatura de Claudinei Alves dos Santos, o Ney Santos, a deputado federal nas Eleições 2026 voltou ao centro de uma disputa judicial.

Nesta sexta-feira (2), a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia deferido o registro de candidatura.

O Ministério Público Eleitoral pede que o TSE reforme a decisão e indeira o registro de Ney Santos, apontando impedimento constitucional previsto no artigo 17, §4º, da Constituição Federal.

“Impõe-se o integral provimento do recurso para reconhecer a restrição à elegibilidade (…) e consequente indeferimento do registro de candidatura de Claudinei Alves dos Santos”, afirma a Procuradoria-Geral Eleitoral.

O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

O argumento do Ministério Público

O caso tramita no Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601275-92.2026.6.26.0000, sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.

Para a Procuradoria, o artigo 17, §4º, da Constituição impede que organizações criminosas sejam utilizadas para interferir no processo político e eleitoral.

O Ministério Público sustenta que essa regra pode ser aplicada quando houver um conjunto probatório considerado robusto, mesmo sem uma condenação criminal definitiva.

Essa interpretação contraria a decisão tomada pelo TRE-SP.

Por maioria, a Corte paulista havia rejeitado a impugnação apresentada pelo Ministério Público e autorizado o registro. Na avaliação adotada pelo tribunal, a aplicação do artigo 17, §4º, dependeria de condenação criminal transitada em julgado ou de decisão colegiada reconhecendo o vínculo com organização criminosa.

Processos citados no recurso

Na manifestação enviada ao TSE, a Procuradoria cita a Ação Penal nº 0008568-06.2016.8.26.0176, na qual Ney Santos responde a acusações relacionadas ao comando de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Segundo a denúncia mencionada no parecer, seriam atribuídos ao candidato 130 atos de lavagem de dinheiro, supostamente realizados por meio de terceiros e familiares. A acusação também menciona aquisição e administração de postos de combustíveis e patrimônio registrado em nome de terceiros.

O Ministério Público também cita outros processos, incluindo uma ação relacionada a crime contra a ordem econômica e outra na qual houve condenação em primeiro grau por crime envolvendo arma de fogo de uso restrito.

Condenação eleitoral de 2016

Outro ponto destacado pela PGE é uma condenação definitiva por abuso de poder econômico nas eleições de 2016, relacionada, segundo o parecer, ao financiamento ilícito de campanha.

O documento registra que o TSE condenou Ney Santos e determinou inelegibilidade pelo prazo de oito anos. O parecer também cita decisão segundo a qual as provas apontariam para o uso de recursos de origem ilícita no financiamento da campanha.

Defesa contesta vínculo com organização criminosa

Nas contrarrazões apresentadas ao processo, a defesa de Ney Santos afirma que não existe prova concreta de vínculo com organização criminosa.

Segundo a defesa, o caso estaria baseado em investigações, ações penais ainda pendentes e suspeitas anteriores, algumas delas posteriormente afastadas.

A defesa sustenta que elementos indiciários, sem condenação penal, não seriam suficientes para impedir a candidatura e pede a manutenção da decisão que autorizou o registro.

O que está em jogo no TSE

A Procuradoria-Geral Eleitoral sustenta que a discussão não exige uma condenação criminal definitiva, mas a análise, pela Justiça Eleitoral, da existência de elementos suficientes para aplicação do artigo 17, §4º, da Constituição.

No parecer, o Ministério Público afirma que existem elementos convergentes e seguros que, em sua avaliação, demonstrariam a participação de Ney Santos em organização criminosa.

Com base nesse entendimento, a PGE pediu ao TSE o provimento do recurso e o indeferimento do registro de candidatura.

Decisão agora está nas mãos do TSE

O parecer foi assinado nesta sexta-feira (2) pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

Agora, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral analisar o recurso e decidir se mantém ou modifica a decisão do TRE-SP que autorizou a candidatura.

Importante: o pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral não significa, por si só, que o registro de Ney Santos já tenha sido cassado ou indeferido. Trata-se de um recurso que ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O processo entra agora em uma nova etapa. A decisão sobre a validade do registro caberá ao TSE.


Fonte: Procuradoria-Geral Eleitoral – Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601275-92.2026.6.26.0000.

O Embu News acompanha o andamento do processo e atualizará esta reportagem caso haja nova decisão da Justiça Eleitoral.

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