A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Pirapora do Bom Jesus, Raul Silveira Bueno Junior. O político, que atualmente ocupa um cargo estratégico na gestão de Hugo Prado em Embu das Artes, foi responsabilizado por um esquema de contratações de servidores sem concurso público.
A decisão, publicada em 23 de janeiro de 2025, confirmou a condenação imposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) no processo 0006019-61.2013.8.26.0068 e reforçou que Raul Bueno agiu com dolo ao manter as contratações ilegais, mesmo após reiterados alertas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Com o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) dessa ação civil pública, a pena de perda da função pública deve ser cumprida imediatamente. Isso significa que Raul Bueno deve ser exonerado do cargo que ocupa na Prefeitura de Embu das Artes. Caso contrário, o prefeito Hugo Prado poderá responder por ato de improbidade administrativa, uma vez que a manutenção de um condenado no governo contrariaria uma decisão judicial definitiva.

O Esquema e a Condenação
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ajuizou uma ação civil pública contra Raul Bueno e José Carlos Alves, ambos ex-prefeitos de Pirapora do Bom Jesus, sob a acusação de contratar servidores públicos sem concurso, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade da administração pública.
O processo nº 0006019-61.2013.8.26.0068 revela que, entre 2005 e 2011, mesmo após sucessivos alertas do Tribunal de Contas, os ex-prefeitos mantiveram as contratações irregulares sem justificativa legal. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão da primeira instância, que inicialmente havia considerado a ação improcedente, e manteve as seguintes penalidades:
• Multa equivalente a 50 vezes o valor da última remuneração recebida pelos réus;
• Perda da função pública, caso ainda exerçam alguma;
• Suspensão dos direitos políticos por três anos;
• Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
A decisão foi baseada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e concluiu que o dolo dos réus foi amplamente comprovado.
O que diz o STF sobre a lei de improbidade administrativa?
Em 8 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o dolo, ou a intenção de cometer um ato ilícito, é essencial para caracterizar a improbidade administrativa. Na mesma decisão, o Supremo declarou inconstitucional a modalidade culposa (não intencional) de improbidade.
Essa interpretação não alterou o caso de Raul Bueno, pois, segundo o TJ-SP, ficou demonstrado nos autos que ele agiu com dolo, uma vez que recebeu sucessivos alertas sobre a ilegalidade das contratações e optou por ignorá-los.
Fonte: STF – Notícias
Não por acaso: A defesa de Raul Bueno e a conexão com Ney Santos
Outro ponto que chama atenção no caso é a defesa jurídica de Raul Bueno. O ex-prefeito de Pirapora está sendo representado pelo advogado Joel de Matos Pereira (Dr. Joel), o mesmo defensor do ex-prefeito Ney Santos.

Ney Santos, que governou Embu das Artes entre 2017 e 2024, teve sua gestão marcada por investigações e polêmicas, sendo uma das figuras mais influentes na política local. A ligação entre Raul Bueno, Ney Santos e Hugo Prado reforça a rede de alianças políticas que mantém figuras condenadas e investigadas em postos estratégicos do governo municipal.
O envolvimento de Dr. Joel na defesa do caso não é coincidência, mas sim um movimento para garantir a proteção de aliados políticos dentro da administração pública.
A Defesa de Raul Bueno
Diante da repercussão do caso, Raul Bueno nega que sua condenação seja definitiva e afirma que o processo ainda não teve trânsito em julgado.
“Não tem trânsito nenhum nesse caso. O presidente da Seção de Direito Público determinou o retorno dos autos para a turma julgadora para reanálise nos termos da nova lei, com expressa previsão de que, após o julgamento, os autos retornariam para a presidência para análise de admissibilidade do recurso especial.”
Segundo o ex-prefeito, a turma manteve o acórdão, e a decisão foi publicada em 23 de janeiro de 2025, mas ainda falta a remessa dos autos para a presidência do TJ-SP, que precisa analisar a admissibilidade do recurso especial interposto pela defesa.
Caso o recurso seja aceito, o caso poderá seguir para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ser revisado. Até que isso ocorra, a condenação segue válida.
O que está em jogo?
O caso de Raul Bueno não se resume a um episódio isolado de improbidade administrativa. Ele reflete um padrão recorrente na política de Embu das Artes, onde aliados condenados continuam ocupando cargos estratégicos, mesmo após decisões judiciais contrárias.
A permanência de Raul Bueno no governo Hugo Prado pode levar a novas ações judiciais, colocando o atual prefeito sob risco de responder por improbidade administrativa caso não cumpra a determinação judicial.
A situação exige atenção dos órgãos fiscalizadores e levanta um questionamento essencial: a prefeitura seguirá protegendo aliados condenados ou cumprirá a decisão da Justiça?
Conclusão: Hugo Prado deve exonerar Raul Bueno para evitar nova ação judicial
Com a condenação definitiva, a permanência de Raul Bueno na prefeitura de Embu das Artes torna-se insustentável. Caso Hugo Prado não cumpra a determinação da Justiça, poderá enfrentar nova ação por improbidade administrativa.
O desfecho deste caso definirá o rumo da administração municipal e demonstrará até que ponto o governo está disposto a proteger aliados condenados.
Essa matéria será atualizada conforme houver novas movimentações no processo e possíveis desdobramentos envolvendo a exoneração de Raul Bueno e as ações do MP sobre o caso.