Nessa quinta feira, 12, Ney Santos entrou com um pedido de Habeas Corpus, com pedido de liminar, contra o eventual afastamento do cargo de prefeito. Por se tratar de caso urgente, a decisão judicial deverá sair nas próximas horas.
O Habeas Corpus foi negado na noite desta sexta-feira pela juíza federal Silvia Maria Rocha.
O documento, impetrado pelos advogados de Ney Santos, vem ao encontro da defesa do réu, ao tentar desqualificar a autoridade da delegada da Polícia Federal Karina Murakami Souza, chefe da DELECOR/SR/PF/SP.
O jurista Dr. Marco Aurélio do Carmo explicou o processo para o site Embu News:
“O Habeas Corpus foi impetrado contra ato coator do Delegado Federal da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros, com vistas a impedir o eventual afastamento do cargo de prefeito. A ação tramita perante a 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo (autos do processo nº 5004641-41.2019.4.03.6181)“
O indiciamento foi comunicado ao vice-prefeito da cidade, Dr. Peter, na data de 12 de dezembro de 2019.