Em primeira mão, a Rede Globo noticiou que uma determinação de afastamento do prefeito de Embu das Artes, Ney Santos, foi pedida pela Polícia Federal, por conta de um processo referente a crimes contra o sistema financeiro e lavagem de capitais.
Na manhã dessa sexta, 13, o documento viralizou nas redes, com ordem da delegada da Polícia Federal Karina Murakami Souza, chefe da DELECOR/SR/PF/SP.
O documento, direcionado ao vice-prefeito Dr. Peter, comunica que Claudinei Alves dos Santos, indiciado por lavagem de dinheiro, deveria ser afastado imediatamente do cargo.
“Comunicamos a Vossa Senhoria que o Prefeito CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS foi indiciado pelo crime de lavagem de dinheiro, previsto no artigo 1º, parágrafo 4º da Lei 9613/98, razão pela qual deverá ser IMEDIATAMENTE AFASTADO DO CARGO, em cumprimento ao artigo 17-D do referido normativo.”
Documento da Polícia Federal, assinado pela delegada Karina Murakami Souza
Segundo o jurista Dr. Marco Aurélio do Carmo, a delegada tem o direito de pedir o afastamento de acordo com a lei 9613/98, que, segundo o artigo 17-D, o servidor público será afastado. “A delegada tem o poder de afastar, até que o juiz competente autorize o seu retorno”, completa Dr. Marco Aurélio.
“Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno”
Artigo 17-D da lei 9613/98
Entenda o processo
O inquérito policial nº 0004342-39.2017.403.0000 está em tramitação e, segundo matéria do G1, faz parte da operação Hammer-On, que visa apurar sérios indícios de crimes praticados por Ney Santos contra o sistema financeiro e de lavagem de capitais.
LEIA: G1 – Operação Hammer-on: Justiça aceita denúncia, e 34 investigados viram réus
Ainda segundo o Dr. Marco Aurélio, Ney Santos tentou obstruir o processo. “O prefeito tentou barrar o processo usando o fundamento da prerrogativa de função como prefeito de Embu das Artes. Naquela ocasião, a defesa de Ney Santos argumentou que a autoridade policial não seria competente para investigá-lo, pois somente o TRF3 teria o poder de processá-lo, por ser prefeito”.
Porém o processo é anterior ao exercício do mandato, e segundo consta, o Desembargador Federal José Lunardelli argumentou que “no caso dos autos, têm-se investigações que, em tese, não envolveriam exercício do atual mandato ocupado pelo investigado. Portanto, não subsiste a competência deste TRF-3 para acompanhamento originário do inquérito”.
Ao citar que a competência não está com o TRF-3, o Desembargador Federal José Lunardelli declinou a sua competência, devolvendo o processo a primeira instância. “Tratando-se de supostos crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de capitais, e de investigado que ocupa o cargo de prefeito do Município de Embu das Artes/SP, deve a competência ser declinada em favor dos juízos especializados em tal matéria na subseção judiciária de São Paulo/SP”.
Como o crime não foi cometido no exercício da função e não tem relação com o exercício da função, não há prerrogativa de foro e o órgão competente continua sendo o juiz especializado em São Paulo.
EMBU NEWS: Entenda os outros processos de Ney Santos
Decidida a competência da primeira instância para investigar e processar Ney Santos, a delegada da Polícia Federal Karina Murakami Souza, autoridade policial, certamente com fundamento em fatos e nas provas produzidas, requereu o seu afastamento do cargo de prefeito nesta quarta feira, 12.
Ney Santos pede Habeas Corpus
Ainda nesta quinta feira, 12, o então prefeito Ney Santos entrou com um pedido de Habeas Corpus, com pedido de liminar, contra o eventual afastamento do cargo de prefeito.
O Habeas Corpus foi negado na noite desta sexta-feira pela juíza federal Silvia Maria Rocha.
A ação tramita perante a 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo (autos do processo nº 5004641-41.2019.4.03.6181).
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