Embu das Artes (SP) – A Justiça suspendeu, de forma liminar, o processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra o servidor municipal, motorista efetivo da Prefeitura de Embu das Artes, por entender que há fortes indícios de perseguição política, censura à liberdade de expressão e aplicação de norma municipal inconstitucional. A decisão, assinada pela juíza Ana Sylvia Lorenzi Pereira, da 1ª Vara Judicial de Embu das Artes, determina o retorno imediato do funcionário às suas funções e o restabelecimento integral da remuneração.

Documento:
Denúncia ambiental e retaliação
O estopim para a crise ocorreu em 29 de janeiro de 2025, quando o servidor protocolou no Ministério Público uma representação contra o então secretário de Serviços Urbanos, Renato Oliveira, denunciando irregularidades ambientais graves no descarte de resíduos sólidos em via pública, durante a crise de coleta no município.
Pouco tempo depois, foi colocado à disposição do governo. Em 13 de junho, veio a surpresa: a instauração do PAD nº 12/2025, sob acusação de ter compartilhado, em seu perfil pessoal no Facebook, publicações críticas à administração municipal — incluindo matérias dos portais Embu News, Soltando o Verbo e Verbo Online.
Acusação com nítido caráter de abuso de poder (desvio de finalidade)
À frente da defesa, o advogado Dr. Marco Aurélio do Carmo sustentou uma série de argumentos sólidos para desmontar a frágil e insubsistente narrativa acusatória:
- O PAD estaria alicerçado em uma norma da ditadura, o art. 187, inciso I (referir-se publicamente, de modo depreciativo, às autoridades constituídas e aos atos da administração, podendo, todavia, em trabalho assinado, apreciá-los doutrinariamente, com o fito de colaboração e cooperação) da Lei Municipal nº 537/1972, incompatível com a Constituição de 1988 e, portanto, inconstitucional;
- A acusação é inepta, por falta de descrição precisa, sem provas de que as manifestações ocorreram em horário ou ambiente de trabalho;
- Tratamento seletivo, já que outros servidores — inclusive membros da comissão processante — manifestam constantes apoios políticos ao governo sem sofrer sanções, inclusive em horário de expediente;
- A transferência de setor e a instauração do PAD mediante “varredura” nas redes sociais do servidor reforçam o claro desvio de finalidade.
Os fatos e provas convenceram a Justiça, que classificou a situação como “indício robusto” de perseguição política e censura prévia.
“Punir servidor por manifestações críticas fora do expediente, em rede social pessoal, representa forma inaceitável de censura prévia e cerceamento de direitos fundamentais.”
Vícios formais e imparcialidade comprometida
A decisão liminar também destacou falhas graves no procedimento:
- Comissão processante presidida por servidor comissionado, comprometendo a imparcialidade;
- Ausência de descrição detalhada das condutas supostamente ilícitas;
- Fundamentação deficiente para o afastamento preventivo, adotada sob justificativas genéricas.
Liberdade de expressão como pilar
Para a magistrada, punir servidor por manifestações críticas fora do expediente, em rede social pessoal, “representa forma inaceitável de censura prévia e cerceamento de direitos fundamentais”. Ela ressaltou que a Constituição assegura, nos artigos 5º, IV e IX, a liberdade de manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, independentemente de censura ou licença.
Retorno imediato e impacto
Com a liminar, o PAD fica suspenso e o servidor reassume imediatamente suas funções, com pagamento integral de vencimentos, incluindo o adicional de insalubridade. O Município terá 30 dias para apresentar defesa, e o caso segue para julgamento do mérito.
Segundo o Dr. Marco Aurélio, a decisão em favor da liberdade de expressão e contra atos de retaliação política “vem em boa hora, na medida em que há anos impera na Prefeitura e Câmara Municipal o mesmo modus operandi de favorecer bajuladores do rei e prejudicar aqueles que se opõem às suas práticas odiosas”. Ele lembrou que este caso é idêntico ao processo movido por Adilson Oliveira, à época jornalista efetivo da Câmara Municipal, que foi arbitrariamente exonerado do cargo — processo que aguarda julgamento.

O advogado conclui reforçando que o episódio abre precedente para outros servidores que enfrentem processos administrativos por legítima divergência política ou críticas à gestão.
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