Hugo Prado tem contas rejeitadas e não pode disputar eleições segundo Lei de Inelegibilidade

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Em decisão de Tribunal de Contas do Estado de SP, o presidente da Câmara Municipal de Embu das Artes, Hugo Prado, e seu vice, Carlos Alberto da Silva Noia, tiveram as contas julgadas irregulares no exercício de 2017. Com a decisão, Hugo e Carlos não podem disputar eleições durante 8 anos segundo a Lei Complementar 64/1990.

Segundo o TCE/SP, foram detectadas “diversas irregularidades”, e emitiu parecer em que houve desproporção entre cargos comissionados e efetivos, em dissonância com a Constituição Federal.

Número excessivo de servidores comissionados, dos quais parcela substantiva possui como requerimento mínimo de formação o ensino médio, incompatível com as atribuições dos cargos.

Voto do Tribunal de Contas do Estado de SP, onde julgou irregular as contas de Hugo Prado frente a Câmara Municipal de Embu das Artes

O TCE ainda citou que vinha avisando a Câmara, e que mesmo assim não adiantou.

Cumpre lembrar que desde 2009 houve diversas recomendações desta Corte para adequação do quadro de pessoal nas contas

Voto do Tribunal de Contas do Estado de SP, onde julgou irregular as contas de Hugo Prado frente a Câmara Municipal de Embu das Artes

E finaliza mostrando que a defesa de Hugo Prado admitiu a quantidade de cargos comissionados, onde há “fatores políticos impedindo o imediato saneamento da questão”.

Basicamente, Hugo Prado e sua defesa admitem a existência de irregularidades mas argumenta que, por motivos políticos, não é possível resolver de forma imediata.

Trata-se, portanto, de uma irregularidade gravíssima

Voto do Tribunal de Contas do Estado de SP, onde julgou irregular as contas de Hugo Prado frente a Câmara Municipal de Embu das Artes

Conheça as irregularidades segundo o TCE/SP

Veja algumas das irregularidades que o TCE apontou em seu relatório, como ausência de descrição de rota por veículos oficiais, contratos com divergência entre objeto e execução, entre outros:

Planejamento
Baixa execução do planejamento, além do remanejamento de dotação entre diferentes ações.

Encargos
Recolhimento de INSS em atraso, ocasionando multa no valor de R$ 223,75.

Gastos com Combustível
Ausência de descrição da rota realizada pelos veículos e de motivação do deslocamento.

Tesouraria, Almoxarifado e Bens Patrimoniais
Prédio da Câmara não possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros em vigor. Condições de armazenamento de bens de consumo impróprias.

Licitações
No Convite n° 02/17, visando à aquisição de gêneros alimentícios, foi realizada pesquisa de preços em empresas cuja área de atuação é distinta do objeto, prejudicando a verificação da economicidade do ajuste.

Execução Contratual
No Contrato n ° 09/17, objetivando reforma da sala da presidência e de banheiro público, as medições conferidas e pagas de itens previstos no contrato não foram realizadas pela empresa contratada.

Quadro de Pessoal
Diversas divergências entre o quadro de pessoal apurado pela fiscalização e o informado ao Sistema AUDESP; Cargo de livre provimento cadastrado como efetivo no Sistema AUDESP; Nomeação de cargos em comissão cujas atribuições não possuem características de
direção, chefia e assessoramento, além de não se exigir a escolaridade mínima de nível
superior.

Cargos em comissão correspondem a 66,67% do total de vagas preenchidas

VEJA: Conheça na íntegra a decisão do TCE/SP

Transparência nos dados já havia sido solicitada

No dia 03 de janeiro de 2018 já tinha sido solicitado transparência nos dados de funcionários, solicitando a “relação nominal dos servidores públicos, nomeados em cargos de livre nomeação e exoneração”.

O pedido foi protocolado mas sem resposta.

Decisão causa inelegibilidade

Segundo a lei 64/1990, os que tiverem contas rejeitadas não poderão concorrer a cargos eletivos durante 8 anos:

Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

Ação popular

Este articulista irá ingressar com ação popular pedido a imediata nulidade dos cargos comissionados julgados ilegais pelo TCESP, inclusive com a responsabilização da procuradora legislativa, pois é ela quem vem dando respaldo para os atos ímprobos do presidente.

(foto de capa Taboão em Foco)

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