Em decisão inédita, justiça nega folia de Ney Santos

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Uma decisão judicial inédita cancelou a realização do show de Léo Santana, promovido pela administração do prefeito Ney Santos, conhecido por suas políticas de entretenimento. Este evento estava estimado em valores que poderiam ser de 500 mil até 1 milhão de reais, e foi suspenso devido a uma série de preocupações que vão além da mera diversão.

O que diz a decisão

A justiça determinou a suspensão imediata da realização dos shows, bem como a suspensão de pagamentos e transferências financeiras relacionadas ao evento, incluindo gastos com montagem de palco, iluminação, som, alimentação, hospedagem, locação de equipamentos, entre outros. A decisão sublinha a importância de priorizar recursos em face das necessidades urgentes da cidade.

Segundo a decisão, proferida em segunda instância pelo desembargador Eutálio Porto, diz que “a recomendação em questão prevê que as despesas com shows e contratações artísticas não podem ocorrer quando comprometem a oferta de serviços públicos essenciais (Educação, Saúde e Saneamento Básico), ou quando contribuem para o desequilíbrio fiscal das contas públicas”

Um post, erroneamente atribuído a prefeitura, chegou a ser compartilhada nas redes sociais:

Por que esta é uma decisão inédita?

Esta decisão marca um precedente notável, pois, diferentemente de ocasiões anteriores, desta vez a justiça manteve a suspensão do evento. Tal fato sublinha a seriedade das questões levantadas pela ação popular que culminou na decisão.

No caso de eventos como Embu Country Fest, entre outros, a decisão liminar garantiu a realização dos eventos, com o argumento que “já tinha sido realizado o pagamento”. Desta vez, a justiça decidiu que se houvesse pagamento, a responsabilidade de devolver o dinheiro é do próprio Prefeito Ney Santos.

Ainda, em sede liminar, já adianto que, caso tenha havido adiantamento no pagamento dos artistas, nada muda sobre a determinação de suspensão do referido evento, apenas que será de responsabilidade do Prefeito e do Município exigir a devolução imediata de qualquer valor que tenha sido repassado às empresas correqueridas e, se necessário, adotar todas as providências judiciais necessárias à restituição, devendo ater-se quanto ao ato de improbidade decorrente da violação das etapas de empenho e liquidação.

Decisão em primeira instância do processo 1000866-11.2024.8.26.0176

A decisão

O contexto em que esta decisão ocorre é crítico, com a cidade enfrentando desafios como enchentes, buracos nas ruas, e atrasos no pagamento de servidores. Diante destas circunstâncias, a decisão reflete uma escolha consciente de priorizar a alocação de recursos para atender às necessidades básicas e emergenciais da população, ao invés de financiar eventos de grande escala.

Baseado nestas circunstâncias, o vereador Abidan Henrique (PSB) entrou com um pedido de suspensão do evento, atendido em primeira e em segunda instância.

Ao ser questionado sobre a decisão, o vereador Abidan Henrique disse que essa não é uma vitória do seu mandato, mas sim uma vitória da cidade de Embu das Artes.

“Ouço todos os dias mães reclamando que não conseguem marcar consultas para seus filhos, ouço todos os dias pais de família reclamando de buracos na rua, de transporte ruim, de sujeira nos bairros. Falta coleta de lixo, falta tudo. Gastar essa quantia com um show desse é um desrespeito com nossa cara. Com certeza a justiça agiu certo e deu um recado para quem acha que a população se vende por show e festa”

Vereador Abidan Henrique

Esta decisão reforça a necessidade de uma gestão pública responsável e sensível às prioridades reais da comunidade, especialmente em tempos de crise.

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