Candidato a vereador de Ney Santos fica inelegível por roubo de carga

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“A vacina perfeita seria o eleitor educado, que por si rejeitaria candidatos de histórias mal-contadas – condenado ou não”.

Com uma aula de direito, o juiz Gustavo Sauaia Romero deferiu a impugnação de um candidato a vereador da coligação de Ney Santos (Republicanos), atual prefeito de Embu das Artes.

Vitor Matos, morador do Jd. Magali e filiado ao Partido Social Cristão, ficou inelegível por conta de crime de “apropriação indébita”, artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal. No dia 27 de outubro de 2014, Vitor Matos apropriou-se de 1009 quilos de carne.

Decisão de juiz começa com “convicção pessoal”

No início da sentença, Sauaia cita a sua “convição pessoal e profissional”, e diz que considera a lei da Ficha Limpa uma “confissão de atraso”, pois admite oficialmente que “o rouba, mas faz é argumento presente e decisivo num pleito”, e que parte do eleitorado brasileiro “simplesmente não entendeu o conceito de coisa pública”.

E continua, dizendo que a lei da Ficha Limpa seria “uma lei para conter, na eleição de governantes e parlamentares, os males do nosso sistema processual pesado e ineficaz”.

Mais a frente, Sauaia traz o argumento da defesa de Vitor, de que o crime seria de “menor potencial ofensivo”, e que por isso o candidato de Ney Santos deveria concorrer ao pleito. Gustavo é categórico:

Não se nega a criatividade da defesa. Apenas se rejeita sua plausibilidade.

LEIA: Veja a sentença que impugnou o candidato de Ney Santos

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